LEGISLAÇÃO
A legislação conforme à Lei Instituída n.º 6.496/77, a ART nº51 — Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Registro no Crea: Antes de iniciar a execução de uma obra ou a prestação de um serviço técnico, o profissional deve registrar a ART no Crea correspondente à sua jurisdição. Esse registro comprova a sua responsabilidade técnica sobre a atividade.
Cálculo de Taxas: A ART está associada ao pagamento de taxas que variam de acordo com a natureza e a complexidade da atividade técnica desenvolvida. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades ao profissional e à empresa envolvida.
Vigência da ART: A ART tem uma vigência determinada, abrangendo um período específico de execução da obra ou prestação de serviço. Caso haja alterações no projeto ou na execução, é necessário emitir uma nova ART.
Fiscalização: A existência da ART facilita a fiscalização por parte dos conselhos profissionais, garantindo que as atividades técnicas estejam sendo conduzidas por profissionais devidamente qualificados e registrados.
A ART é, portanto, uma importante ferramenta para a garantia da qualidade e da segurança nas atividades técnicas ligadas à engenharia, arquitetura e agronomia, contribuindo para o correto exercício profissional e o atendimento às normas e regulamentos vigentes.